segunda-feira, 5 de março de 2018

Certel convida associados para Assembleia Geral Ordinária

A Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia (Certel) realizará, no dia 14 de março, às 13h30min, tendo por local o Parque do Imigrante, em Lajeado, a sua Assembleia Geral Ordinária da Certel.
Na pauta, estarão temas como prestação de contas do Conselho de Administração, compreendendo relatório da gestão, balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis e parecer do Conselho Fiscal; destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas; fixação dos honorários e cédula de presença dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; autorização para contratação de financiamento para investimentos e/ou capital de giro para a cooperativa e empresas controladas ou coligadas, com poderes para concessão de garantias reais (inclusive penhor ou hipoteca) ou fidejussórias (inclusive aval, fiança ou caução); autorização para separação jurídica de atividades relacionadas ao objeto social da cooperativa; autorização para prestação de aval em favor da Certel Artefatos de Cimento Ltda., Cazuza Ferreira Energética S/A., Certel Energias Renováveis S/A., Certel Rastro de Auto Geração de Energia S/A., Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia (Certel Energia) e para empresas constituídas a partir da separação das atividades relacionadas ao objeto social da cooperativa, em financiamento e/ou capital de giro, junto às instituições financeiras; autorização para aquisição ou alienação de bens móveis e/ou imóveis; autorização para constituição ou participação em sociedades não-cooperativas, com poderes de conferência de bens para subscrição e integralização de capital; autorização para abertura e/ou fechamento de filiais; eleição e posse dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; assuntos de interesse social, sem caráter deliberativo.

Importante
O processo de habilitação do associado para participar da votação terá duração máxima de uma hora após o início da assembleia, conforme prevê o Artigo 14 do Regimento Eleitoral. Para participar da assembleia, é obrigatório apresentar documento de identificação com foto, no caso de associado pessoa física, e também o Contrato Social no caso de associado pessoa jurídica. Conforme prevê o Artigo 21 do Estatuto Social, as pessoas jurídicas de direito civil, que se dedicam às atividades sem fins lucrativos não têm direito a voto. O Regimento Eleitoral e o Estatuto Social encontram-se disponíveis para os associados na sede ou no site da cooperativa. As demonstrações contábeis, a lista de presença de associados e demais informações estatutárias serão disponibilizadas para consulta na sede da cooperativa.

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