Bandeiras Tarifárias

Desde o dia 1º de julho de 2015, por decisão do governo federal, as contas de energia elétrica passaram a trazer o Sistema de Bandeiras Tarifárias que apresenta as seguintes cores: verde, amarela e vermelha. Elas indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final. O acréscimo ocorrerá quando as condições forem menos favoráveis para a geração hídrica no País e as usinas térmicas tiverem que ser acionadas. Confira:

Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01874 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;

Bandeira vermelha - Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$  para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Bandeira vermelha - Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,09492 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

A cada mês, as condições de operação do sistema são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. A partir dessa avaliação, define-se as térmicas que deverão ser acionadas. Se o custo variável da térmica mais cara for menor que R$ 211,28/MWh, então a bandeira é verde. Se estiver entre R$ 211,28/MWh e R$ 422,56/MWh, a bandeira é amarela. Se estiver entre R$ 422,56/MWh e R$ 610/MWh, a bandeira é vermelha patamar 1. E se for maior que R$ 610 /MWh, a bandeira será vermelha patamar 2.

Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente). Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

Bandeira escassez hídrica: Esse patamar foi criado por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) para custear com recursos da bandeira tarifária os custos excepcionais do acionamento de usinas térmicas e da importação de energia. Com a decisão desta terça-feira (31/8) da CREG, a cobrança da bandeira Escassez Hídrica ficará no valor de R$14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos. Essa cobrança valerá para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional de setembro deste ano a abril de 2022, com exceção dos beneficiários da tarifa social. Importante frisar que os consumidores dos sistemas isolados, tais como os de Roraima e de outras áreas remotas, não pagam bandeira tarifária.
 

 

 

Dúvidas e Respostas

  1. Qual a diferença entre as bandeiras tarifárias e as tarifas de energia elétrica?
    É importante entender as diferenças entre as bandeiras tarifárias e as tarifas propriamente ditas. As tarifas representam a maior parte da conta de energia dos consumidores e dão cobertura para os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além dos encargos setoriais. As bandeiras tarifárias, por sua vez, refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar a energia, esses custos podem ser maiores ou menores. Antes das bandeiras, essas variações de custos só eram repassadas no reajuste seguinte, um ano depois. Com as bandeiras, a conta de energia passa a ser mais transparente e o consumidor tem a informação no momento em que esses custos acontecem. Em resumo: as bandeiras refletem a variação do custo da geração de energia, quando ele acontece. Quando a bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições são um pouco menos favoráveis, a bandeira passa a ser amarela e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo, na razão de R$ 1,50 por 100 kWh. Já em condições ainda mais desfavoráveis, a bandeira fica vermelha, que é dividida em 2 patamares: patamar 1 com cobrança extra de R$ 4,00 para cada 100 kWh, e patamar 2 com cobrança extra valor de R$ 6,00 por 100 kWh consumidos.
     
  2. Se o consumidor reduzir seu consumo, a sua bandeira muda de cor?
    Não de forma direta. A cor da bandeira é definida mensalmente e aplicada a todos os consumidores, ainda que eles tenham reduzido seu consumo. Mas a redução do consumo pode diminuir o valor da conta ou, pelo menos, impedir que ela aumente. Além disso, quando os consumidores adaptam seu consumo ao sinal de preço eles estão contribuindo para reduzir os custos de geração de energia do sistema. O comportamento consciente do consumidor contribui para o melhor uso dos recursos energéticos.
     
  3. Como o consumidor fica sabendo da bandeira do mês seguinte?
    No final de cada mês, a ANEEL disponibiliza em seu site (www.aneel.gov.br) o valor da bandeira para o mês seguinte. Nesse endereço é possível consultar o calendário anual de divulgação das bandeiras. A bandeira vigente deve ser informada também no site de todas as distribuidoras, em até dois dias úteis depois da divulgação pela ANEEL.