Desde o dia 1º de julho de 2015, por decisão do governo federal, as contas de energia elétrica passaram a trazer o Sistema de Bandeiras Tarifárias que apresenta as seguintes cores: verde, amarela e vermelha. Elas indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final. O acréscimo ocorrerá quando as condições forem menos favoráveis para a geração hídrica no País e as usinas térmicas tiverem que ser acionadas. Confira:
Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01874 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
Bandeira vermelha - Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Bandeira vermelha - Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,09492 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
A cada mês, as condições de operação do sistema são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. A partir dessa avaliação, define-se as térmicas que deverão ser acionadas. Se o custo variável da térmica mais cara for menor que R$ 211,28/MWh, então a bandeira é verde. Se estiver entre R$ 211,28/MWh e R$ 422,56/MWh, a bandeira é amarela. Se estiver entre R$ 422,56/MWh e R$ 610/MWh, a bandeira é vermelha patamar 1. E se for maior que R$ 610 /MWh, a bandeira será vermelha patamar 2.
Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente). Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.
Bandeira escassez hídrica: Esse patamar foi criado por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) para custear com recursos da bandeira tarifária os custos excepcionais do acionamento de usinas térmicas e da importação de energia. Com a decisão desta terça-feira (31/8) da CREG, a cobrança da bandeira Escassez Hídrica ficará no valor de R$14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos. Essa cobrança valerá para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional de setembro deste ano a abril de 2022, com exceção dos beneficiários da tarifa social. Importante frisar que os consumidores dos sistemas isolados, tais como os de Roraima e de outras áreas remotas, não pagam bandeira tarifária.
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