Desconto para irrigação e aquicultura
Consumidores integrantes da Classe Rural que exercem atividades de irrigação ou aquicultura têm direito ao desconto especial na tarifa de energia elétrica, nos termos da Portaria Normativa MME nº 137, de 8 de junho de 2026.
Diretrizes para a concessão do benefício:
• O desconto é aplicado ao consumo verificado durante o período de 8h30min por dia. Essa escala diária, de 8h30min, pode ser utilizada em período contínuo ou fracionada em até três períodos, sempre em intervalos múltiplos de 30 minutos.
• Não há concessão do desconto no intervalo compreendido entre 17h e 21h30min. Adicionalmente, o desconto deve observar os horários de ponta da Certel Energia, visando o atendimento aos períodos de menor demanda do sistema.
• A escolha da escala de horários é realizada pelo consumidor, observadas as restrições operacionais da rede. A escala contratada deve ser fixa para todos os dias da semana durante o período de vigência.
Solicitação e formalização
A definição ou alteração da escala de horários deve ser solicitada formalmente nos canais de atendimento da Certel Energia (0800 510 6300 ou 0800 520 6300), sujeito aos prazos e análises regulamentares estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).