Iluminação Pública
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) é destinada exclusivamente ao pagamento da iluminação de ruas, praças, túneis, estradas e demais áreas públicas. Ela é estipulada por cada município, mediante lei própria. Por isso, a elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção de toda essa infraestrutura é de responsabilidade direta do poder público municipal.
Cabe à Certel a arrecadação e o repasse integral da taxa determinada por estes municípios, conforme art. 149-A da Constituição Federal. As diretrizes também podem ser consultadas no art. 476 da Resolução nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Clique aqui e confira a relação dos municípios que cobram a CIP, os critérios de cobrança por classe e faixa de consumo, além das respectivas Leis Municipais que regulamentam a contribuição.