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Tarifa Social e Desconto Social

É um benefício do Governo Federal que concede descontos na conta de energia. Ele é destinado a famílias de baixa renda, indígenas, quilombolas ou pessoas que recebem o BPC, facilitando o acesso à energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade econômica.


Tarifa Social Baixa Renda

A gratuidade para essa faixa de consumidores entrou em vigor no dia 5 de julho deste ano, a partir da Medida Provisória 1.300/2025, convertida na Lei 15.235/2025, sancionada em 8 de outubro de 2025. Ela garante 100% de desconto para consumos de até 80 kWh/mês para os consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O consumo acima desse limite passa a ser cobrado integralmente. 

Quem tem direito ao benefício?

  • Renda de até meio salário mínimo: famílias inscritas no CadÚnico que ganham até meio salário-mínimo por pessoa;
  • Receber o BPC: pessoas com deficiências ou idosos a partir de 65 anos que recebem o benefício de prestação continuada;
  • Eletrodependente: famílias com pessoa que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Fique Atento

Mesmo com a gratuidade de 100% no consumo (até 80 kWh), a fatura ainda pode apresentar valores mínimos. Isso ocorre devido à cobrança de tributos e taxas que não fazem parte do consumo de energia em si, como o ICMS (Imposto Estadual) e a CIP (Contribuição de Iluminação Pública, de competência municipal). É fundamental que essas faturas de valores reduzidos sejam quitadas normalmente. O não pagamento, mesmo que de valores baixos, pode gerar acúmulo de débitos e a suspensão do fornecimento de energia conforme a regulamentação vigente.
 

Desconto Social

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Governo Federal ampliou acesso aos benefícios na conta de energia por meio da Lei 15.235/2025. O novo Desconto Social é destinado a famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, inscritas no CadÚnico.

  • Isenção da CDE: Os consumidores beneficiados ficarão isentos do pagamento das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE);
  • Limite de Consumo: O desconto é aplicado para consumos de até 120 kWh por mês;
  • Tarifa Diferenciada: Diferente da Tarifa Social (que já está em vigor para rendas menores), o Desconto Social terá uma estrutura tarifária específica para esta nova faixa de renda.

Como solicitar na Certel?
Você pode realizar o seu pedido de forma prática pelos seguintes canais:

  • Digital: Site oficial ou Aplicativo Certel.
  • Telefone: Ligando para o nosso Call Center.
  • Presencial: Em qualquer uma de nossas unidades de atendimento.
  • Confirmação: A efetivação do cadastro será informada diretamente na sua fatura de energia (campo "Classificação da Tarifa"). Caso o pedido não seja aprovado, você receberá uma correspondência explicativa.

Observações Importantes

  • Atualização do Cadastro (CRAS): Se os dados no Cadastro Único (CadÚnico) não forem atualizados por mais de 2 anos, o benefício será automaticamente cancelado. Fique atento: se houver um aviso de atualização na sua fatura, procure o CRAS da sua cidade imediatamente;
  • Unidade Consumidora: O benefício é limitado a apenas uma residência por família;
  • Endereço: o endereço registrado no CadÚnico deve ser o mesmo endereço da unidade consumidora no cadastro da Certel;
  • Titularidade da Conta: O titular da conta de energia junto à Certel deve ser, obrigatoriamente, o Responsável Familiar no CadÚnico ou um dos integrantes do núcleo familiar cadastrado.